Ó da Guarda...
Texto adaptado de um que me chegou por mail sem referência ao autor.
O poema em som de fundo deve ser interpretado e adaptado evolutivamente, atendendo às personagens actuais, embora não se deixe de obrar paras as de então e com muita força.
Alan Greenspan, nasceu em Nova Iorque, de origem judaica. Na sua adolescência tocava
saxofone e sonhava vir ser um grande intérprete de jazz.
Obteve o doutoramento em Economia com elevadíssimas médias, tendo vindo a ser nomeado, em Junho de 1987, pelo presidente Reagan, "Chairman of the Board of Governors of the Federal Reserve" – nomeação confirmada pelo Senado dois meses depois.
O "Federal Reserve" está para os americanos como o Banco de Portugal está para nós. Porque quando ele deixou o lugar, em Janeiro de 2006, auferia anualmente, pelo desempenho daquele alto cargo, a módica quantia de 186.600 US dólares/ano. Qualquer coisa como 155.000 euros. O valor dos honorários dos outros membros do Conselho de Administração ("Vice-Chairman" incluído) é de cerca de 150.000 euros.

Obteve o doutoramento em Economia com elevadíssimas médias, tendo vindo a ser nomeado, em Junho de 1987, pelo presidente Reagan, "Chairman of the Board of Governors of the Federal Reserve" – nomeação confirmada pelo Senado dois meses depois.
O "Federal Reserve" está para os americanos como o Banco de Portugal está para nós. Porque quando ele deixou o lugar, em Janeiro de 2006, auferia anualmente, pelo desempenho daquele alto cargo, a módica quantia de 186.600 US dólares/ano. Qualquer coisa como 155.000 euros. O valor dos honorários dos outros membros do Conselho de Administração ("Vice-Chairman" incluído) é de cerca de 150.000 euros.
Sabem quanto pagamos, nós, o povinho, com os nossos impostos e para isto estar a merda que está ao Governador do Banco de Portugal, um senhor dotado de um pro
digioso crânio, que dá pelo nome de Vítor Constâncio? Não sabem, ou não querem saber?
Pagamos-lhe 280.000 euros, leram bem, DUZENTOS E OITENTA MIL EUROS!
É claro que uma grande potência como Portugal, que possui o dobro da influência, à escala planetária, dos insignificantes EUA, tinha de pagar muito bem ao Boss do seu Banco, além de todas as incontáveis mordomias que lhe dispensa, tal como aos seus pares daquela instituição pública. Também é claro que a verba do americano é fixada pelo Congresso e JAMAIS – como diria o bronco do Lino – pelo próprio, ao contrário do que se passa no país dos donos do mundo e dos maiores imbecis que habitam o planeta Terra. Serão mesmo, ou somos nós?
O que mais impressiona nestes números é que o homem que é escutado atentamente por todo o mundo financeiro, cuja decisão sobre as taxas de juro nos afecta a todos, ganha menos do que o seu equivalente num país pobre, pequeno, periférico, que apenas uma ínfima parcela desse território presta alguma atenção! Até a reforma do Mira Amaral é superior à do Greenspan!
Talvez não fosse má ideia espreitar o portal do Banco de Portugal e verem quem por lá passou como governador, http://www.bportugal.pt/, “cliquem” em “O Banco; "História"; “Antigos governadores”.
Mas qual é o motivo para que esta escandalosa prática se mantenha? Pela divisa do Conselho de Administração do Banco de Portugal que deve ser parecida com algo assim:" Trabalhe um dia, receba uma pensão de reforma vitalícia e dê a vez a outro."
Os sucessivos governadores do Banco de Portugal têm um denominador comum. Cada vez que aparecem em público é porque vem aí merda da grossa!
"Os portugueses vivem acima das suas possibilidades. Há que cortar nos ordenados, há que restringir o crédito!" Proclamam-no sem que a voz lhes trema, mesmo quando se sabe que o actual governador aufere rendimentos que fariam inveja a Alan Greenspan. No fundo, o que eles nos querem dizer é, "Vocês vivem acima das vossas possibilidades, mas nós não!" Têm carradas de razão.
As remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal são fixadas, no termos do artº 40º, al. a) da Lei Orgânica do banco de Portugal, por uma comissão de vencimentos. E quem foi que Luís Campos e Cunha, o então ministro das Finanças e ex-vice-governador do Banco de Portugal, nomeou para o representar e presidir a essa comissão? Quem foi, quem foi?
O ex-governador Miguel Beleza, o qual, como adiante se verá, e caso o regime da aposentação dos membros do conselho de administração também lhe seja aplicável como ex-governador do Banco, poderá beneficiar dos aumentos aprovados para os membros do conselho de administração no activo. Uma seita a que o comum dos portugueses não tem acesso e sobre a qual lhe está vedada toda e qualquer informação, filtradas que são todas as que não interessa divulgar pelos meios da subserviente comunicação social que temos.
Mas tão relevantes como os rendimentos que auferem, são as condições proporcionadas pelo Banco de Portugal no que respeita à aposentação e protecção social dos membros do conselho de administração. O regime de reforma dos administradores do Banco de Portugal foi alterado em 1997, para "acabar com algumas regalias excessivas actualmente existentes." Ainda assim, não se pode dizer que os membros do conselho de administração tenham razões de queixa. Com efeito, logo no n.º 1 do ponto 3.º (com a epígrafe "Tempo a contar") das Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal se estabelece que, "O tempo mínimo a fundear pelo Banco de Portugal junto do respectivo Fundo de Pensões, será o correspondente ao mandato (cinco anos), independentemente da cessação de funções."
Que significa isto? Significa que se um membro do conselho de administração toma posse num belo dia e, se nessa tarde lhe apetecer rescindir o contrato, tem a garantia de uma pensão de reforma vitalícia, porque o Banco se compromete a "fundear" o Fundo de Pensões pelo "tempo mínimo (?) correspondente ao mandato (cinco anos)".
Acresce que houve o cuidado de não permitir interpretações dúbias
que pudessem vir a prejudicar um qualquer membro do conselho de administração que, "a qualquer título", possa cessar funções. O n.º 1 do ponto 4.º das Normas sobre Pensões de Reforma dissipa quaisquer dúvidas: "O Banco de Portugal, através do seu Fundo de Pensões, garantirá uma pensão de reforma correspondente ao período mínimo de cinco anos, ainda que o M.C.A. [membro do conselho de administração] cesse funções, a qualquer título."
Quem arquitectou as Normas sobre Pensões de Reforma pensou em tudo?
Pensou, até na degradação do valor das pensões. É assim que o n.º 1 do ponto 6º estabelece por sua vez: "As pensões de reforma serão actualizadas, a cem por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros conselhos de administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos."
E o esquema foi tão bem montado que as Normas sobre Pensões de Reforma não deixam de prever a possibilidade de o membro do conselho de administração se considerar ainda válido para agarrar uma outra qualquer oportunidade de trabalho que se lhe depare. Para tanto, temos o ponto 7º, com a epígrafe "Cumulação de pensões", que prevê: "Obtida uma pensão de reforma do banco de Portugal, o M.C.A. [membro do conselho de administração] poderá obter nova pensão da C.G.A. ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira (!)."
Mas há mais. O ponto 8.º dispõe que o "M.C.A. [membro do conselho de administração] em situação de reforma gozará de todas as regalias sociais concedidas aos M.C.A. e aos empregados do Banco, devendo a sua pensão de reforma vir a beneficiar de todas as vantagens que àqueles venham a ser atribuídas."
Não restam dúvidas de que fez um excelente trabalho quem elaborou as Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal. Pena é que não tenha igualmente colaborado na elaboração do Código do IRS, de modo a compatibilizar ambos os instrumentos legais. Não tendo acontecido assim, há aquela maçada de as contribuições do Banco de Portugal para o Fundo de Pensões poderem ser consideradas, "direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários" e, neste caso, sujeitas a IRS, nos termos do art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 3, do referido código. No melhor pano cai a nódoa.

Pagamos-lhe 280.000 euros, leram bem, DUZENTOS E OITENTA MIL EUROS!
É claro que uma grande potência como Portugal, que possui o dobro da influência, à escala planetária, dos insignificantes EUA, tinha de pagar muito bem ao Boss do seu Banco, além de todas as incontáveis mordomias que lhe dispensa, tal como aos seus pares daquela instituição pública. Também é claro que a verba do americano é fixada pelo Congresso e JAMAIS – como diria o bronco do Lino – pelo próprio, ao contrário do que se passa no país dos donos do mundo e dos maiores imbecis que habitam o planeta Terra. Serão mesmo, ou somos nós?
O que mais impressiona nestes números é que o homem que é escutado atentamente por todo o mundo financeiro, cuja decisão sobre as taxas de juro nos afecta a todos, ganha menos do que o seu equivalente num país pobre, pequeno, periférico, que apenas uma ínfima parcela desse território presta alguma atenção! Até a reforma do Mira Amaral é superior à do Greenspan!
Talvez não fosse má ideia espreitar o portal do Banco de Portugal e verem quem por lá passou como governador, http://www.bportugal.pt/, “cliquem” em “O Banco; "História"; “Antigos governadores”.
Mas qual é o motivo para que esta escandalosa prática se mantenha? Pela divisa do Conselho de Administração do Banco de Portugal que deve ser parecida com algo assim:" Trabalhe um dia, receba uma pensão de reforma vitalícia e dê a vez a outro."
Os sucessivos governadores do Banco de Portugal têm um denominador comum. Cada vez que aparecem em público é porque vem aí merda da grossa!
"Os portugueses vivem acima das suas possibilidades. Há que cortar nos ordenados, há que restringir o crédito!" Proclamam-no sem que a voz lhes trema, mesmo quando se sabe que o actual governador aufere rendimentos que fariam inveja a Alan Greenspan. No fundo, o que eles nos querem dizer é, "Vocês vivem acima das vossas possibilidades, mas nós não!" Têm carradas de razão.
As remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal são fixadas, no termos do artº 40º, al. a) da Lei Orgânica do banco de Portugal, por uma comissão de vencimentos. E quem foi que Luís Campos e Cunha, o então ministro das Finanças e ex-vice-governador do Banco de Portugal, nomeou para o representar e presidir a essa comissão? Quem foi, quem foi?

Mas tão relevantes como os rendimentos que auferem, são as condições proporcionadas pelo Banco de Portugal no que respeita à aposentação e protecção social dos membros do conselho de administração. O regime de reforma dos administradores do Banco de Portugal foi alterado em 1997, para "acabar com algumas regalias excessivas actualmente existentes." Ainda assim, não se pode dizer que os membros do conselho de administração tenham razões de queixa. Com efeito, logo no n.º 1 do ponto 3.º (com a epígrafe "Tempo a contar") das Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal se estabelece que, "O tempo mínimo a fundear pelo Banco de Portugal junto do respectivo Fundo de Pensões, será o correspondente ao mandato (cinco anos), independentemente da cessação de funções."
Que significa isto? Significa que se um membro do conselho de administração toma posse num belo dia e, se nessa tarde lhe apetecer rescindir o contrato, tem a garantia de uma pensão de reforma vitalícia, porque o Banco se compromete a "fundear" o Fundo de Pensões pelo "tempo mínimo (?) correspondente ao mandato (cinco anos)".
Acresce que houve o cuidado de não permitir interpretações dúbias

Quem arquitectou as Normas sobre Pensões de Reforma pensou em tudo?
Pensou, até na degradação do valor das pensões. É assim que o n.º 1 do ponto 6º estabelece por sua vez: "As pensões de reforma serão actualizadas, a cem por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros conselhos de administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos."
E o esquema foi tão bem montado que as Normas sobre Pensões de Reforma não deixam de prever a possibilidade de o membro do conselho de administração se considerar ainda válido para agarrar uma outra qualquer oportunidade de trabalho que se lhe depare. Para tanto, temos o ponto 7º, com a epígrafe "Cumulação de pensões", que prevê: "Obtida uma pensão de reforma do banco de Portugal, o M.C.A. [membro do conselho de administração] poderá obter nova pensão da C.G.A. ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira (!)."
Mas há mais. O ponto 8.º dispõe que o "M.C.A. [membro do conselho de administração] em situação de reforma gozará de todas as regalias sociais concedidas aos M.C.A. e aos empregados do Banco, devendo a sua pensão de reforma vir a beneficiar de todas as vantagens que àqueles venham a ser atribuídas."
Não restam dúvidas de que fez um excelente trabalho quem elaborou as Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal. Pena é que não tenha igualmente colaborado na elaboração do Código do IRS, de modo a compatibilizar ambos os instrumentos legais. Não tendo acontecido assim, há aquela maçada de as contribuições do Banco de Portugal para o Fundo de Pensões poderem ser consideradas, "direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários" e, neste caso, sujeitas a IRS, nos termos do art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 3, do referido código. No melhor pano cai a nódoa.
Caros: depois de tudo quanto os mais velhos já assistiram nos últimos 33 anos, e de tudo
quanto temos vindo a assistir desde 2005, do candidato marioneta a Belém que Sócrates escolheu, do aborto, da OTA, do TGV, das reformas de miséria, da "hotelização" do litoral alentejano, das pantominices e falsificações de documentos do primeiro-ministro, da saída do ministro mais influente do governo para "namorar" dois anos de presidência da CML, das piadas do ícone da actualidade do standup comedy, o “graçolas” Lino, das gafes inqualificáveis do Pinho, estamos à espera do quê mais para passar à acção?
Às armas, é o que é, e contra os ladrões, marchar, marchar!
Ah, e por favor não reencaminhem isto para o Greenspan – ainda dá uma dor fininha ao pobre coitado...
ACORDA ZÉ…dassssss!

Às armas, é o que é, e contra os ladrões, marchar, marchar!
Ah, e por favor não reencaminhem isto para o Greenspan – ainda dá uma dor fininha ao pobre coitado...
ACORDA ZÉ…dassssss!